PORTARIA Nº. 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022.
Dispõe sobre manutenção e alteração do nome de Comissões; criação de novas Comissões; designação das Presidências e Vice-Presidências das Comissões; nomeação de Representantes nas cidades de Duartina e Piratininga; Coordenação Geral e objetivos das Comissões e Representações junto à OAB/Bauru.
A Dra. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI, Presidenta da 21ª Subseção da OAB de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o início da gestão 2022-2024, da Diretoria da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru;
Considerando a necessidade de designação das Presidências e Vice-Presidências junto às Comissões instaladas na OAB Bauru e de Representantes junto às cidades de Duartina e Piratininga, para atuarem de forma voluntária e em prol da Advocacia e da Sociedade;
Considerando a necessidade de alterações, criações de novas frentes de trabalho, coordenação geral e definições dos objetivos das Comissões;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Manter as seguintes Comissões já instaladas junto a Subseção de Bauru, alterando apenas o nome daquelas sobre isso mencionado:
- Advocacia Correspondente
- Advocacia Docente
- Advocacia em Empresas Estatais
- Advocacia Empregada
- Advocacia Militante nas Execuções Criminais
- Advocacia Pública
- Advocacia Trabalhista
- Análise Econômica do Direito e Jurimetria
- Apoio a Departamentos Jurídicos
- Arbitragem
- Arte Comunidade
- Assistência Judiciária
- Assuntos Assistenciais à Advocacia
- Assuntos Carcerários
- Assuntos Comunitários
- Assuntos Previdenciários, que passa a ser denominada Direito Previdenciário
- Assuntos Tributários, que passa a ser denominada Direito Tributário
- Atualização Jurídica
- Bioética e Biodireito
- CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados
- Combate ao Exercício Ilegal da Profissão
- Compliance
- Comunicação
- Conciliação e Mediação
- Convênios
- Cultura e Eventos
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- Defesa e Proteção Animal
- Direito Administrativo
- Direito Agrário e do Agronegócio
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direitos da Pessoa Idosa
- Direito Desportivo
- Direito Digital e Inovação Jurídica, que passa a ser denominada Direito Digital
- Direito do Consumidor
- Direito e Liberdade Religiosa
- Direito e Processo Penal, que passa a ser denominada Processo Penal
- Direito Econômico
- Direito Eleitoral
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário e Urbanístico, que passa a ser denominada Direito Imobiliário
- Direito Internacional
- Direito Médico
- Direito Securitário
- Direito Sindical
- Direito Sistêmico
- Direitos e Prerrogativas
- Direitos Humanos
- Diversidade Sexual, que passa a ser denominada Diversidade Sexual e de Gênero
- Empreendedorismo Jurídico
- ESA – Escola Superior da Advocacia
- Esporte e Lazer
- Estágio
- Estudos para Viabilização da Cidade Judiciária
- Ética e Disciplina
- Eventos Festivos
- Exame de Ordem
- Família e Sucessões
- Filantropia, Cidadania e Ação Social
- Fiscalização do Poder Público
- Igualdade Racial
- Infância e Juventude
- Informática e Tecnologia
- Jovem Advocacia
- Meio Ambiente
- Mulher Advogada
- OAB Concilia
- OAB vai à Escola
- OAB vai à Faculdade
- OABPrev
- Orientação Jurídica
- Ouvidoria
- Planos de Saúde
- Processo Civil
- Processo e Peticionamento Eletrônico
- Relacionamento com o Poder Público
- Responsabilidade Social no Terceiro Setor
- Segurança Pública
- Sociedades de Advocacia
- Trânsito em Vias Públicas, que passa a ser denominada Trânsito em Vias Públicas e Mobilidade Urbana
- Valorização dos Honorários Advocatícios
Artigo 2º. Criar as Comissões abaixo elencadas:
- Direito Condominial
- Direito da Moda
- Direito de Insolvência e Superendividamento
- Direito Notarial e Registral
- Direito Penal
- Direito Societário
- Direito Urbanístico
- Infraestrutura
- Inovação Jurídica
- Justiça Restaurativa
- Propriedade Intelectual
- Proteção de Dados
- Relacionamento com Associações e Clubes de Serviços
- Saúde Pública
- Tribunal do Júri
Artigo 3º. A designação das Presidências e Vice-Presidências das respectivas Comissões se dará por Portarias próprias e individualizadas, publicadas no decorrer da gestão.
Artigo 4°. A nomeação de Representantes da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil nas cidades de Duartina e Piratininga se dará por Portarias próprias e individualizadas, publicadas no decorrer da gestão.
Artigo 5°. Designar, desde já, para organizá-las e exercer a Coordenação Geral das Comissões e Representações da OAB Bauru, o seguinte Diretor:
Adilson Elias de Oliveira Sartorello, OAB/SP nº 160.824
Vice-Presidente da OAB Bauru
Artigo 6°. Delegar competência às Presidências designadas na forma do artigo 3° para indicarem e submeterem à aprovação da Diretoria da Subseção, quem exercerá a função de Secretaria da respectiva Comissão;
Parágrafo único. Composta a Comissão, deverá a Presidência nomeada elaborar e submeter o respectivo Regimento Interno à aprovação da Diretoria da Subseção;
Artigo 7º. As Comissões têm por objetivo assessorar e subsidiar a Diretoria da OAB Bauru no encaminhamento e solução das matérias de sua área de abrangência, podendo, para tal finalidade:
- Elaborar trabalhos escritos, pareceres e demais atividades congêneres;
- Promover reuniões, pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas afetos à sua área de atuação;
- Cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou semelhantes;
- Criar e manter atualizada a página da Comissão no site da OAB Bauru e em redes sociais;
Artigo 8º. As Presidências devem promover integração entre as Comissões locais e com as análogas da Seccional e estimular atividades e a participação da advocacia para, entre outros objetivos, propiciar qualificação e aprimoramento profissional.
Artigo 9º. Todas as atividades das Comissões e das Representações devem ser submetidas à apreciação da Diretoria da OAB Bauru, sem prejuízo de prévia autorização para relacionamentos externos, entrevistas na imprensa e para firmar compromissos em nome da Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 10º. As Comissões devem elaborar anualmente um Plano de Ação inicial e Relatório final das atividades desenvolvidas, à serem submetidos à Coordenação Geral das Comissões e os encaminhamentos necessários devem ser tratados através da Secretaria das Comissões da OAB Bauru.
Artigo 11º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
B A U R U, aos 03 de fevereiro de 2022.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI
Presidenta