Ref: Requisitos técnicos para impressão e processamento das certidões de honorários expedidas em virtude do convênio DPESP/OABSP
Prezados (as) advogados (as),
Vimos através do presente, em atenção à Clausula Décima Sétima do convênio, esclarecer que, a certidão emitida pelo Órgão do Poder Judiciário perante o qual tramitou o respectivo feito deverá, para que possa ser devidamente microfilmada, digitada e processada, obedecer aos seguintes parâmetros.
- O papel deverá ser sulfite A4 branco (não podendo ser papel reciclado);
- A impressão deverá ser feita em tinta preta (não podem ser utilizadas tintas de cores distintas);
- Evitar tonalidade muito clara na impressão das certidões, ou seja, evitar o modo econômico;
- O documento deverá ser legível, não podendo possuir corte de informações na tarja lateral digital, sobreposição de informações e outras imperfeições;
- Não poderá ser impressa em formato tamanho reduzido;
- Deverão ser expedidas pelo E-SAJ ou pelo SIVEC (nas execuções criminais), de modo que todas as certidões deverão ter assinatura digital (salvo as expedidas pelo Tribunal de Justiça Militar).
Deste modo, com o atendimento das observações acima, reduzir-se-á o volume de certidões não digitadas em razão de estarem em desacordo com os padrões.
Atenciosamente,
Comissão de Assistência Judiciária
21ª Subseção – OAB/Bauru