Edital 01/2025/PR – Comissões OAB Bauru

EDITAL Nº.  01│2025│PR – 15 de janeiro de 2025

Thiago Luiz Rodrigues Tezani, Presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Bauru, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, acompanhado pela diretoria, com o objetivo de cumprir os comandos previstos no art. 61 da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB e art. 115 do Regulamento Geral da Advocacia, torna pública, para amplo conhecimento da advocacia, a estrutura de funcionamento da gestão da subseção Bauru para o triênio 2.025/2.027 e, ato contínuo, faz publicar este EDITAL de chamamento da advocacia e, no que for cabível, de estudantes de direito e membros da sociedade para a inscrição e efetiva participação nos órgãos de gestão para o triênio que se inicia, conforme especificações abaixo.

1. DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO
1.1. Para além da diretoria da subseção, são órgãos da gestão 2.025/2.027: a) as comissões permanentes; b) as comissões temáticas; c) os comitês de representação; d) as representações das subsedes de Duartina e Piratininga; e) a Escola Superior da Advocacia – ESA e f) o Observatório da Celeridade Processual.

2. DAS FUNÇÕES ESTRUTURADAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA
2.1. Ao Diretor Presidente, para além das funções descritas em lei, competirá a supervisão e orientação direta das representações das subsedes de Duartina e Piratininga, das comissões permanentes de ética, direitos e prerrogativas, direitos humanos, comissão especial de suporte à advocacia pública e do observatório da celeridade processual.
2.2. Ao Diretor Vice-Presidente, para além das funções descritas em lei, competirá a coordenação geral de todas as comissões permanentes e temáticas, os comitês de representação, a supervisão e orientação direta de todas as comissões temáticas e das comissões permanentes não designadas a outro membro da diretoria, além da Escola Superior da Advocacia.
2.3. À Diretora Secretária Geral, para além das funções descritas em lei, competirá a gestão documental e institucional, a gestão da participação da OAB nos conselhos municipais e eventuais outros órgãos, o registro e arquivo de atas, a gestão de qualidade perante o Conselho Seccional, além da supervisão e orientação direta das comissões da Mulher Advogada, incluindo o Programa OAB por Elas, da comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, da comissão de assistência judiciária e de assistência à comunidade.
2.4. À Diretora Secretária Geral – Adjunta, para além das funções descritas em lei, competirá a gestão e supervisão dos funcionários da OAB em Bauru, Duartina e Piratininga, além da supervisão e orientação direta das comissões de Igualdade étnico-racial, OAB vai à Escola, Defesa e proteção animal e do meio ambiente, comissão de suporte à advocacia e, em conjunto com a diretora secretária geral, da comissão da Mulher Advogada, incluindo o Programa OAB por Elas.
2.5. Ao Diretor Tesoureiro, para além das funções descritas em lei, competirá a gestão financeira e prestação de contas, zeladoria das casas do Advogado de Bauru e Duartina, salas da OAB em fóruns e órgãos públicos, locação de espaços, além da supervisão e orientação direta da comissão de esportes e lazer, direito desportivo, integridade, fiscalização e controle.

3. DAS COMISSÕES PERMAMENTES
3.1. São permanentes as comissões definidas como fundamentais ao efetivo cumprimento dos comandos previstos no art. 61 do Estatuto da OAB e 115 do Regulamento Geral da Advocacia. 3.2. As comissões permanentes serão instaladas por portaria assinada pelo Presidente da Subseção e funcionarão de modo obrigatório e ininterrupto.
3.3. Observados os critérios estabelecidos no item 4 abaixo, os advogados e advogadas vinculados à 21ª subseção e, que tenham interesse em compor as comissões permanentes, deverão se inscrever para participação através do preenchimento de formulário eletrônico de inscrição disponível no site da OAB Bauru: https://oabbauru.org.br/, no perfil oficial do Instagram: @oab.bauru, ou pessoalmente nas secretarias das Casas da Advocacia de Bauru e Duartina e na sala da OAB no Fórum de Piratininga, entre os dias 15/01/25 e 07/02/25.
3.4. Os Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes serão designados por ato privativo do Presidente da Subseção, escolhidos preferencialmente, mas não obrigatoriamente, dentre os advogados inscritos para a efetiva participação nas respectivas comissões permanentes, nos moldes acima.
3.5. Os coordenadores das demais funções delegadas às comissões permanentes, conforme descrição prevista no item 4 abaixo, serão designados por ato conjunto do presidente da subseção e do presidente da comissão, obrigatoriamente, dentre os advogados(as) inscritos(as) nos termos do item 3.3 acima.
3.6. Ressalvados os casos de urgência, nomeações prévias ou aqueles expressamente ressalvados neste edital, as portarias com as respectivas nomeações serão divulgada até o dia 21/02/25.
3.7. Estabelecidas as nomeações de que trata o item 3.6 acima, a inscrição para participação como membro das comissões permanentes será retomada e poderá ser feita a qualquer tempo.
3.8. Advogados(as) inscritos em outras subseções poderão se inscrever para a participação nas comissões permanentes da 21ª subseção e serão considerados membros honorários, com direito à voz e ampla participação, sem, contudo, direito a voto.
3.9. Nas comissões permanentes em que participarem estudantes de direito e membros da comunidade, haverá direito à voz e ampla participação, sendo vedado o direito a voto, qualquer que seja a deliberação.

4. DA ESTRUTURA, FUNÇÕES E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

4.1. COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS:
4.1.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB;
4.1.2. Para o exercício de todas as funções previstas em lei, na defesa permanente das prerrogativas profissionais, serão nomeados 8 (oito) delegados de prerrogativas, com atuação específica nos seguintes órgãos: a) Justiça Estadual e Eleitoral; b) Justiça Federal; c) Justiça do Trabalho; d) Polícia Civil; e) Polícia Militar; f) Penitenciárias; g) Ministério Público; h) demais órgãos públicos.
4.1.3. Caberá, à comissão, a instalação da Procuradoria dos Honorários Advocatícios, mediante a nomeação de um Procurador e demais integrantes cuja função será a de elaboração de pareceres técnicos e recursos em face de decisões judiciais que configurem o aviltamento de honorários sucumbenciais.

4.2. COMISSÃO DE ÉTICA:
4.2.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, contudo, em razão do sigilo e confidencialidade próprios ao trabalho da comissão, o Presidente da Subseção terá a prerrogativa de limitar o número de efetivos participantes.
4.2.2. Na estrutura da comissão de ética, para além das funções previstas em lei, serão formadas as subcomissões de: a) ouvidoria, destinada ao tratamento de reclamações oriundas de clientes e assistidos; b) mediação entre advogados, destinada ao tratamento de conflitos surgidos entre advogados e c) orientação permanente sobre publicidade, propaganda e marketing no âmbito da advocacia.
4.2.3. Para cada subcomissão será nomeado ao menos um advogado(a) coordenador(a).

4.3. COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA:
4.3.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, além de estudantes de direito.
4.3.2. Na estrutura da comissão de atualização jurídica funcionarão as seguintes subcomissões: a) Coordenação geral de eventos de cultura jurídica; b) Referência em atualização legislativa e jurisprudencial; c) Escola da Jovem Advocacia; d) Coordenação dos programas de mentoria para a jovem advocacia.
4.3.3. Para cada subcomissão será nomeado ao menos um advogado(a) coordenador(a).

4.4. COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO, ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM
4.4.1. Serão considerados membros natos desta comissão todos os advogados(as) que exerçam o magistério superior nas instituições de ensino de Bauru, sendo facultada a participação, mediante inscrição, de quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, com interesse em participar, além de estudantes de direito, limitado aos assuntos de estágio.
4.4.2. Caberá à comissão o relacionamento contínuo com as instituições de ensino localizadas na área de abrangência da subseção e a formatação de modelos de acolhimento e participação ativa dos estudantes de direito nas atividades da OAB.
4.4.3. É função da comissão o fomento e a fiscalização dos programas de estágio.
4.4.4. A comissão representará a subseção e atuará como fiscal em todos os Exames de Ordem (primeira e segunda fase) que venham a ocorrer na área de abrangência da subseção.
4.4.5. Caberá à comissão, em parceria com as comissões de atualização jurídica e jovem advocacia, a organização do projeto Sinfonia Legal, destinado aos estudantes de direito.
4.4.6. Serão criadas as subcomissões de: a) Exame de Ordem, b) Estágio e c) Sinfonia Legal, sendo que para cada uma das funções indicadas acima, será nomeado um advogado(a) coordenador(a).

4.5. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS:
4.5.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, além de estudantes de direito e cidadãos em geral com domicílio nos municípios abrangidos pela subseção.
4.5.2. Será criada a OUVIDORIA DE DIREITOS HUMANOS DA OAB, cujo advogado(a) ouvidor(a) será designado nos termos do item 3.5 acima.
4.5.3. A comissão de direitos humanos se destina à proteção da sociedade, à fiscalização do poder público, à prevenção e reparação de toda e qualquer violação aos direitos humanos em respeito ao juramento feito por todos os advogados e advogadas ao ingressar nos quadros da Ordem.
4.5.4. Para além dos direitos humanos previstos na Constituição Federal, nos Tratados Internacionais e os direitos de personalidade previstos no Código Civil, a comissão terá atuação segmentada nas seguintes funções: a) direitos do idoso; b) direito das crianças e adolescentes; c) direito das pessoas com deficiência; d) liberdade religiosa; e) liberdade de expressão e reunião; f) liberdade de imprensa; g) segurança pública; h) direito carcerário; g) políticas públicas e direitos fundamentais sociais à educação, esporte, cultura, lazer, alimentação, moradia, reforma agrária, trabalho, mobilidade urbana e assistência social a grupos vulneráveis.
4.5.5. Para cada uma das funções acima, poderá ser nomeado(a) um advogado(a) coordenador(a).

4.6. COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA:
4.6.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogadas vinculadas à 21ª Subseção da OAB, além das estudantes de direito.
4.6.2. Para além de congregar as mulheres advogadas, a comissão da mulher advogada tem por missão defender a igualdade de gênero em todos os seus aspectos, além de liderar projetos e programas em benefício de todas as mulheres.
4.6.3. Caberá à comissão, a coordenação e estruturação do PROGRAMA OAB POR ELAS, do AJ MULHER e do NÚCLEO DE ENFRENATAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, projetos nos quais será permitida e incentivada a participação de profissionais de outras áreas do conhecimento como a psicologia, a medicina, o serviço social, a pedagogia e outros.

4.7. COMISSÃO DA JOVEM ADVOCACIA:
4.7.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, com até 05 (cinco) anos completos de exercício da profissão, além de estudantes de direito.
4.7.2. Serão criadas as subcomissões de: a) Recepção e acolhimento aos jovens advogados; b) Eventos e convênios especiais para a jovem advocacia; c) Intercâmbio com a comissão de atualização jurídica para a Escola da Jovem Advocacia e programas de mentoria destinados aos jovens advogados; d) Aceleradora de escritórios; e) Programa de orientação e consultoria permanente para a jovem advocacia; f) Organização em intercâmbio com as comissões de ética e prerrogativas dos Seminários de capacitação dos jovens advogados.
4.7.3. Para cada uma das funções acima será nomeado um advogado(a) coordenador(a).

4.8. COMISSÃO DE SUPORTE E SERVIÇOS À ADVOCACIA:
4.8.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB.
4.8.2. A comissão de suporte e serviços à advocacia concentrará todos os temas e serviços a serem prestados aos advogados e advogadas, vinculados à subseção, ou não.
4.8.3. A estrutura da comissão compreenderá assuntos relativos à: a) Advocacia correspondente; b) Departamentos jurídicos; c) Sociedades de Advogados; d) Combate ao exercício ilegal da profissão, e) CAASP e convênios; f) Cadastro de Assistentes Técnicos; g) Planos de saúde para advogados; h) OABPREV; i) Atenção e suporte a colegas em situação de vulnerabilidade temporária ou permanente; j) Empreendedorismo jurídico.
4.8.4. Para cada uma das funções acima poderá ser nomeado um advogado(a) coordenador(a).

4.9. COMISSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA:
4.9.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, devidamente inscritos nos convênios com a defensoria pública ou outras instituições de prestação de serviços jurídicos gratuitos.
4.9.2. Esta comissão concentrará todos os assuntos relacionados à prestação de serviços advocatícios em convênio com a defensoria pública do Estado de São Paulo.

4.10. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA À COMUNIDADE:
4.10.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, além de cidadãos em geral com domicílio nos municípios abrangidos pela subseção.
4.10.2. A estrutura da comissão abrange os assuntos de: a) filantropia; b) orientação jurídica à comunidade; c) arte e comunidade.
4.10.3. Esta comissão terá como meta o desenvolvimento do programa OAB vai à comunidade, de orientação jurídica para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
4.10.4. Para cada uma das funções acima poderá ser nomeado um advogado(a) coordenador(a).

4.11. COMISSÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
4.11.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB.
4.11.2. A estrutura da comissão abrange as subcomissões de: a) Suporte e treinamento ao sistema EPROC; b) Segurança da informação e LGPD; c) Direito Digital; d) Suporte a sistemas, processo e peticionamento eletrônico; e) Inteligência Artificial; f) Operações Legais; g) Sistemas jurídicos de apoio à advocacia; h) Blockchain e smartcontracts;
4.11.3. Para cada uma das funções acima poderá ser nomeado um advogado(a) coordenador(a).

4.12. COMISSÃO DE INTEGRIDADE, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
4.12.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB.
4.12.2. A comissão agirá de forma independente, autônoma e imparcial, com o objetivo de fiscalizar os atos de gestão da Diretoria da Subseção, inclusive as prestações de contas, além de concentrar eventuais reclamações e sugestões de melhoria advindas dos advogados e/ou cidadãos atendidos na OAB, incluindo questões relativas à infraestrutura das Casas da Advocacia de Bauru e Duartina, além dos demais espaços mantidos pela OAB.
4.12.3. No exercício de suas funções, serão criadas as seguintes subcomissões a) Ouvidoria para advogados (ombudsman); b) Fiscalização, controle e contas; c) Infraestrutura.
4.12.4. Para cada uma das funções acima poderá ser nomeado um advogado(a) coordenador(a).

4.13. COMISSÃO OAB VAI À ESCOLA:
4.13.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB.
4.13.2. A estrutura da comissão contará com: a) Programa permanente de visitas às escolas; b) Coordenação do concurso anual de redação; c) Coordenação do clube da leitura.
4.13.3. Fica estabelecida como meta da comissão a criação de um NÚCLEO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO BULLYING ESCOLAR que deverá agir em quatro frentes: a) capacitação de professores e funcionários escolares para o tratamento do tema; b) grupo reflexivo para crianças e adolescentes; c) grupo reflexivo para pais e representantes de crianças e adolescentes; d) grupo de apoio às crianças e adolescentes vítimas de bullying.
4.13.4. Para cada uma das funções acima poderá ser nomeado um advogado(a) coordenador(a).

4.14. COMISSÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL:
4.14.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, além de estudantes de direito e cidadãos em geral com domicílio nos municípios abrangidos pela subseção.
4.14.2. O objetivo da comissão é o estabelecimento de projetos de educação antidiscriminatória, o enfrentamento de questões afetas ao racismo, xenofobia, aporofobia e qualquer outra forma de discriminação, além da promoção de medidas que visem à igualde entre todos.

4.15. COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO:
4.15.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, além de estudantes de direito e cidadãos em geral com domicílio nos municípios abrangidos pela subseção.
4.15.2. O objetivo da comissão é o estabelecimento de projetos em benefício de toda a comunidade LGBTQIAPN+, além do enfrentamento de questões afetas à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

4.16. COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO ANINAL E DO MEIO AMBIENTE:
4.16.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, além de estudantes de direito e cidadãos em geral com domicílio nos municípios abrangidos pela subseção.
4.16.2. O objetivo da comissão é o estabelecimento de projetos em benefício do meio ambiente em geral, além da defesa animal, incluindo o enfrentamento de questões que violem os direitos ambientais difusos e os direitos dos animais.

4.17. COMISSÃO ESPECIAL DE SUPORTE À ADVOCACIA PÚBLICA
4.17.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB que exerçam funções concursadas ou comissionadas nos órgãos de advocacia pública, autarquias, fundações e empresas públicas, incluindo, mas não se limitando, à Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradorias Federais, Procuradoria do Estado, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, COHAB, EMDURB, DAE, Corregedoria Municipal, Correios, Caixa Econômica Federal, SABESP, dentre outros.
4.17.2. Diante das peculiaridades que envolvem a atuação profissional na defesa dos órgãos públicos, esta comissão terá por objetivo respaldar essa classe de advogados, de modo permanente e específico.

4.18. COMISSÃO DE DIREITO DESPORTIVO:
4.18.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB.
4.18.2. A comissão tem a função de representar a OAB na organização e questões jurídicas envolvendo campeonatos desportivos, amadores ou não, ocorridos na abrangência da subseção.

4.19. COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER:
4.19.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB.
4.19.2. Cabe à comissão, a gestão e organização de quaisquer eventos e campeonatos esportivos destinados à advocacia, incluindo a participação anual da OAB no torneio MEDO, bem como eventos para arrecadação de fundos destinados à manutenção de suas atividades.
4.19.3. Serão designados: a) o gestor do fundo permanente de manutenção das atividades desportivas, com supervisão e orientação direta do Diretor Tesoureiro, além do b) coordenador especial para o time de futebol.

4.20. COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, ASSESSORIA DE IMPRENSA, CERIMONIAL E EVENTOS:
4.20.1. Poderão se inscrever e participar quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB.
4.20.2. Compete à comissão a gestão do site e das redes sociais da OAB, bem como qualquer outro tipo de comunicação.
4.20.3. O relacionamento com a imprensa se dará pela comissão que agirá em conformidade com o disposto no item 6.3 abaixo.
4.20.4. Compete à comissão, a coordenação dos eventos festivos, suporte às demais comissões em quaisquer eventos, além da organização do Baile Anual da Advocacia, no mês de agosto de cada ano.
4.20.5. A comissão tem como meta a criação e manutenção de um podcast destinado à advocacia.
4.20.6. Esta comissão é responsável pela organização, estruturação e supervisão do cerimonial e protocolo de todos os eventos organizados pela subseção.
4.20.7. A comissão deverá desenvolver e submeter, à aprovação da diretoria, um manual de cerimonial e protocolo a ser observado nos eventos da OAB.

5. DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
5.1. As comissões temáticas cumprirão o papel de reunir a advocacia por segmentos específicos de atuação e serão instaladas a partir da inscrição de, ao menos, 05 (cinco) advogados e advogadas com interesse no tema.
5.2. Poderão se inscrever e participar das comissões temáticas quaisquer advogados e advogadas vinculados à 21ª Subseção da OAB, além de estudantes de direito com interesse no tema.
5.3. Quando participantes, os estudantes de direito terão direito à voz e ampla participação em eventos e reuniões das comissões, mas não terão direito a voto, qualquer que seja a matéria em deliberação.
5.4. Advogados(as) integrantes de outras subseções poderão se inscrever e serão considerados membros honorários com direito à voz e ampla participação, sem, contudo, direito a voto.
5.5. As inscrições para a primeira chamada de advogados e advogadas vinculados à 21ª subseção e, que tenham interesse em compor as comissões temáticas, ocorrerão entre os dias 15/01/25 e 07/02/25, através do preenchimento de formulário eletrônico de inscrição disponível no site da OAB Bauru: https://oabbauru.org.br/, no perfil oficial do Instagram: @oab.bauru, ou pessoalmente nas secretarias das Casas da Advocacia de Bauru e Duartina e na sala da OAB no Fórum de Piratininga,
5.6. Os presidentes e vice-presidentes das comissões temáticas serão eleitos por votação direta dentre os advogados e advogadas inscritos para participação até o dia 07/02/25.
5.7. As reuniões de instalação das comissões e eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes serão convocadas pela Diretoria no período compreendido entre 10 e 27 de fevereiro de 2.025.
5.8. Os dirigentes das comissões temáticas serão eleitos para mandatos de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução através de novas eleições ou aclamação do grupo.
5.9. Constada a desídia no desempenho das funções da comissão temática, objetivamente previstas no item 6 abaixo, o Presidente da Subseção poderá destituir os ocupantes das funções de presidente e vice-presidente e convocar novas eleições.
5.10. As demais funções a serem exercidas nas comissões temáticas, notadamente as referências em temas que a integram, serão definidas pela própria comissão, quer por eleição, quer por nomeação do seu presidente.
5.11. Instalada a comissão temática e eleitos os dirigentes, serão retomadas as inscrições e admitidos novos membros a qualquer tempo.

6. DAS FUNÇÕES COMUNS ÀS COMISSÕES TEMÁTICAS:
6.1. Elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação da diretoria;
6.2. Manter atualizado o seu quadro de inscritos;
6.3. Representar a subseção, mediante designação da diretoria, em entrevistas, reuniões, audiências públicas e quaisquer outros eventos afetos ao seu tema de atuação;
6.4. Elaborar, quando solicitado pela diretoria, pareceres e/ou demais estudos solicitados à OAB, abrangidos em sua área de atuação;
6.5. Estabelecer reuniões periódicas entre seus membros;
6.6. Participar ativamente e integrar a comissão organizadora dos eventos de sua área;
6.7. Desenvolver e coordenar, dentro de sua área, os programas de mentoria destinados à jovem advocacia;
6.8. Estimular o debate constante entre os advogados(as) sobre a respectiva área de atuação;
6.9. Criar um canal permanente de apoio e orientação aos advogados para esclarecimento de dúvidas acerca dos temas de sua área.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Sem prejuízo da criação e instalação de novas comissões temáticas, nos termos do item 14.3 das disposições gerais, serão instaladas as seguintes comissões temáticas, observado o item 5.1 acima:

7.1. COMISSÃO DA ADVOCACIA CÍVEL: responsável pela união dos advogados com atuação no direito civil, com referências em: a) obrigações e contratos; b) responsabilidade civil; c) direito imobiliário; d) direito condominial e de vizinhança; e) direito securitário.
7.1.1. Deverá ser criada a subcomissão de Estudos e debates em direito processual civil.
7.1.2. Deverá ser criada a subcomissão de Monitoramento e estudos sobre as propostas de reforma do Código Civil em relação às suas áreas de atuação.

7.2. COMISSÃO DA ADVOCACIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante no tema e referências em: a) direito de família; b) direito das sucessões; c) planejamento patrimonial e sucessório; d) varas de infância e juventude.
7.2.1. Deverá ser criada a subcomissão de Monitoramento e estudos sobre as propostas de reforma do Código Civil em relação às suas áreas de atuação.

7.3. COMISSÃO DA ADVOCACIA CRIMINAL: responsável pela união da advocacia criminalista, com referências em: a) Tribunal do Júri; b) Lei de Drogas; c) Crimes previstos em legislação extravagante.
7.3.1. Deverá ser criada a subcomissão de Estudos e debates em direito processual penal.

7.4. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM EXECUÇÃO PENAL: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante nas varas de execução criminal.

7.5. COMISSÃO DA ADVOCACIA TRABALHISTA: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante na advocacia trabalhista, com referências em: a) advocacia para reclamantes; b) advocacia para reclamadas; c) direito sindical e dissídios coletivos.
7.5.1. Deverá ser criada a subcomissão de Estudos e debates em direito processual do trabalho.

7.6. COMISSÃO DA ADVOCACIA PREVIDENCIARISTA: responsável pela união dos advogados com atuação no direito previdenciário, com referências em: a) previdência social e b) previdência privada: fechada (fundos de pensão) e aberta.

7.7. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM DIREITO PÚBLICO: responsável pela união dos advogados com atuação no direito público, com referências em: a) licitações e contratos administrativos; b) processos administrativos; c) improbidade administrativa; d) responsabilidade do Estado e, e) direitos dos servidores públicos.
7.7.1. Deverá ser criada a subcomissão de Estudos de direito público com enfoque no direito constitucional e administrativo.

7.8. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM DIREITO AMBIENTAL, AGRÁRIO E URBANÍSTICO: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante nestas áreas do direito.
7.8.1. Poderão ser criadas referências para cada uma das áreas de atuação da comissão.
7.8.2. Deverá ser designado advogado(a) representante da OAB nas questões referentes à elaboração do Plano Diretor do Município de Bauru.

7.9. COMISSÃO DA ADVOCACIA CONSUMERISTA: responsável pela união dos advogados com atuação no Direito do Consumidor.

7.10. COMISSÃO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante no direito de empresa, com referências em: a) direito societário; b) propriedade intelectual; c) insolvência e recuperação de empresas; d) governança corporativa e compliance; e) fundos de investimento e mercado de capitais; f) direito da moda.
7.10.1. Deverá ser criada a subcomissão de Monitoramento e estudos sobre as propostas de reforma do Código Civil em relação às suas áreas de atuação.

7.11. COMISSÃO DA ADVOCACIA TRIBUTARISTA E FISCAL: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante no direito tributário, com referências em: a) tributos federais; b) tributos estaduais; c) tributos municipais; d) planejamento fiscal.
7.11.1. Deverá ser criada a subcomissão de Monitoramento e estudos sobre os avanços e impactos da reforma tributária.

7.12. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM TEMAS DE SAÚDE: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante na interface entre direito e saúde, com referências em: a) direito médico; b) direito hospitalar; c) saúde pública; d) litígios envolvendo planos de saúde; e) litígios envolvendo o SUS e o Poder Público; f) Bioética e Biodireito.

7.13. COMISSÃO DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL: responsável pela união dos advogados com atuação em advocacia extrajudicial, notadamente perante os Tabelionatos de Notas.

7.14. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO CONFLITOS: responsável pelo fomento, estudos e projetos relacionados à estrutura de justiça multiportas, com referências em: a) justiça restaurativa; b) direito sistêmico; c) conciliação e mediação; d) arbitragem.

7.15. COMISSÃO DA ADVOCACIA BANCÁRIA: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante no direito bancário, com referências em: a) contratos e créditos bancários; b) superendividamento; c) marco legal das garantias.

7.16. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM DIREITO DE TRÂNSITO: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante em questões envolvendo o Código de Trânsito Brasileiro.

7.17. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM DIREITO INTERNACIONAL: responsável pela união dos advogados com atuação preponderante em questões envolvendo o direito internacional público e privado.
7.17.1. Esta comissão será referência para questões envolvendo os direitos dos refugiados, exilados e estrangeiros residentes na área de abrangência da 21ª subseção.

7.18. COMISSÃO DA ADVOCACIA EM DIREITO ELEITORAL: responsável pela união dos advogados com atuação perante a Justiça Eleitoral.
7.18.1. Esta comissão, sempre que designada, representará a subseção nas questões envolvendo as eleições gerais de 2.026.

8. DOS COMITÊS DE REPRESENTAÇÃO
8.1. Os comitês de representação terão a função específica de reunir, de um lado, profissionais de acordo com a forma pela qual exercem a advocacia e percebem a sua remuneração e, de outro, os escritórios de advocacia, divididos entre aqueles de pequeno e médio porte, e os de grande porte, funcionando a OAB como um canal de mediação entre os advogados(as) e os respectivos escritórios, além de permitir o diálogo constante com a classe para que sejam estabelecidos projetos, programas, eventos e cursos com atenção às suas especificidades.
8.2. As inscrições para participação seguem as mesmas datas previstas nos itens 3.3 e 5.5 e, logo após as eleições para os coordenadores, novas inscrições serão admitidas a qualquer tempo.
8.3. Cada comitê terá um coordenador, eleito pelos seus pares. As eleições ocorrerão na reunião de instalação dos comitês, a ser convocada pela diretoria da subseção.

9. DA FORMAÇÃO DOS COMITÊS DE REPRESENTAÇÃO

9.1. DO COMITÊ DE REPRESENTAÇÃO DA ADVOCACIA ASSALARIADA: Poderão se inscrever advogados contratados pelo regime da CLT, com registro em carteira, quer por escritórios de advocacia, quer por quaisquer empresas e/ou respectivos departamentos jurídicos.
9.1.1. É vedada a inscrição neste comitê de advogados que, embora registrados, exerçam funções de gerência ou diretoria em escritórios de advocacia.

9.2. DO COMITÊ DE REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADOS ASSOCIADOS OU SÓCIOS POR QUOTA DE SERVIÇO: Poderão se inscrever os advogados que prestem serviços a escritórios de advocacia mediante vínculo formal de associação, sociedade por quota de serviço ou, ainda, aqueles que, sem vínculo formal, prestem serviços de modo permanente a escritórios de advocacia.
9.2.1. É vedada a inscrição neste comitê de advogados que, embora associados, sócios por serviço ou capital, exerçam funções de gerência ou diretoria, além dos próprios sócios administradores.

9.3. DO COMITÊ DE REPRESENTAÇÃO DA ADVOCACIA QUARTEIRIZADA/PARCEIRA: Poderão se inscrever os advogados que prestem serviços a escritórios de advocacia na qualidade de parceiros/quarteirizados, sem vínculo formal, com remuneração por produtividade e sem vínculo de exclusividade.

9.4. DO COMITÊ DE REPRESENTAÇÃ DOS GRANDES ESCRITÓRIOS: Poderão se inscrever sócios, diretores, gerentes e/ou prepostos de escritórios de advocacia localizados na área de abrangência da 21ª subseção e que possuam em seus quadros, ao menos, 50 (cinquenta) advogados, independentemente do regime de contratação.
9.4.1. Os administradores dos escritórios que atendam a tais requisitos poderão, a seu exclusivo critério, indicar preposto que os represente no comitê.

9.5. COMITÊ DE REPRESENTAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS ESCRITÓRIOS: Poderão se inscrever os sócios, líderes e/ou prepostos de escritórios de advocacia localizados na área de abrangência da 21ª subseção que possuam em seus quadros, ao menos, 05 (cinco), e no máximo, 49 (quarenta e nove) advogados em seus quadros, independentemente do regime de contratação.

10. DA REPRESENTAÇÃO DAS SUBSEDES DE DUARTINA E PIRATININGA
10.1. O presidente da subseção nomeará, por ato privativo, os coordenadores e vice- coordenadores das subsedes de Duartina e Piratininga.
10.2. Compete, aos respectivos coordenadores, a integração dos advogados(as) que atuem nas respectivas comarcas, além de trazer diretamente à diretoria da subseção quaisquer demandas específicas aos interesses destes advogados(as), além de zelar pelo bom funcionamento da casa da advocacia de Duartina e sala da OAB em Piratininga.

11. DO OBSERVATÓRIO DA CELERIDADE PROCESSUAL
11.1. O observatório da celeridade processual receberá reclamações advindas da advocacia acerca de demoras injustificadas em processos judiciais ou administrativos, em qualquer esfera das justiças estadual, federal, do trabalho e demais órgãos públicos.
11.2. O coordenador do observatório será nomeado por ato privativo do presidente da subseção e terá a função de elaborar o seu regimento interno e a metodologia de trabalho, incluindo o mecanismo para a recepção das reclamações.
11.3. Serão igualmente nomeados 06 (seis) membros integrantes do observatório que desenvolverão grupos especiais de trabalho para monitoramento da Justiça comum estadual em Bauru, Duartina e Piratininga, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
11.4. O observatório publicará, sempre no dia 20 de dezembro de cada ano, o relatório anual de suas atividades, indicando: a) número de reclamações recebidas; b) atividades realizadas, dentre: visitas ao cartório e juízo; denúncia às respectivas ouvidorias e corregedorias dos Tribunais; representação ao Conselho Nacional de Justiça.
11.5. Caberá ao observatório representar a subseção nas correições ocorridas nos cartórios judiciais.

12. DA ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
12.1. O coordenador da ESA Bauru será nomeado por ato privativo do presidente da subseção, mas se submete ao regramento da ESA Central.
12.2. A ESA tem a missão de promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento da advocacia nas modalidades de pós-graduação, extensão e cursos de curta duração.
12.3. A ESA Bauru terá por meta o oferecimento de ao menos dois cursos de pós-graduação ao longo do triênio 2.025/2.027.

13. DO INTERCÂMBIO REGIONAL
13.1. Por deferência, a conselheira seccional eleita por Bauru, Dra. Flavia Piton Thomazella, será considerada membro honorário da diretoria da OAB Bauru.
13.2. Considerando que Bauru é sede da 12ª região administrativa da OAB/SP, caberá à conselheira, a promoção do intercâmbio regional com as demais subseções da região com o objetivo de integrá-las para a realização de eventos, cursos, ESA, defesa das prerrogativas, dentre outros.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presidente da subseção poderá instalar novas comissões permanentes a qualquer tempo.
14.2. Novas comissões temáticas poderão ser criadas ou desmembradas mediante requerimento formulado por, ao menos, 05(cinco) advogados(as) vinculados à 21ª subseção, contendo a justificativa para a instalação e o plano de trabalho a ser desenvolvido.
14.3. Preenchidos os requisitos acima, a diretoria deferirá a instalação da nova comissão, abrirá prazo de, ao menos, 14 (quatorze) dias para inscrição de seus membros e, ato contínuo, convocará a reunião de instalação e eleição dos respectivos presidente e vice-presidente.
14.4. Os advogados e advogadas poderão se inscrever para participação em quantas comissões permanentes ou temáticas tiverem interesse.
14.5. Nenhum advogado ou advogada poderá assumir a presidência de duas ou mais comissões ao mesmo tempo, sendo permitida a cumulação de outras funções em comissões diversas.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 15 de janeiro de 2.025.

THIAGO TEZANI
PRESIDENTE

THIAGO MUNARO GARCIA
VICE-PRESIDENTE

AMANDA BASSOLI SIQUEIRA DA SILVA
SECRETÁRIA GERAL

ANGÉLICA ALCÂNTARA TOLEDO
SECRETÁRIA GERAL – ADJUNTA

GILSON RODRIGUES
TESOUREIRO

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